16.01.08 - |
A Instrução Normativa (IN) 802/2007, da Receita Federal, que obriga as instituições financeiras a repassar informações dos correntistas que movimentem, por semestre, mais de R$ 5 mil – ou R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4006, com pedido de liminar, a confederação afirma que a quebra de sigilo autorizada pela IN desrespeita a Constituição, que em seu artigo 5º, XII, afirma que este sigilo só pode ser afastado por ordem judicial, nas hipóteses que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Para o advogado da CNPL, a Constituição firmou a inviolabilidade dos dados como um dos direitos fundamentais do cidadão. Com a norma da Receita Federal, a medida de caráter excepcional – a quebra do sigilo – seria transformada em um “mecanismo de devassa generalizada da esfera de intimidade das pessoas, o que daria, ao Estado, o poder absoluto de vasculhar, sem quaisquer limitações, registros sigilosos alheios”.
Ainda segundo a confederação, a norma questionada representa um pré-julgamento, por considerar que toda movimentação bancária acima dos valores estipulados esconde a possibilidade de sonegação fiscal. “Praticamente todos os correntistas brasileiros poderão ser bisbilhotados, numa ação nunca vista na história constitucional deste país, uma vez que a Instrução Normativa não traz consigo qualquer instrumento de contenção da ação”.
A CNPL pede a suspensão liminar da IN até o julgamento final da ação. E, no mérito, que a norma seja considerada inconstitucional.
Repercussão na mídia
A IN 802/2007 foi amplamente divulgada pela imprensa quando de sua publicação. Os jornais informaram, à época, que a medida foi tomada pelo governo depois que a prorrogação da CPMF foi rejeitada pelo Senado Federal, no final de 2007. A justificativa para a publicação da Instrução Normativa 802/2007 seria que essas informações dos correntistas eram repassadas pelos bancos, quando havia a cobrança da CPMF, como meio de combater a sonegação fiscal. Com o fim da contribuição, a Receita Federal teria baixado a instrução, para continuar a receber as informações dos correntistas.
MB/EH
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