17.01.08 - |
Por intermédio da Lei n° 12.799, publicada em 12 de janeiro de 2008, o Governador do Estado de São Paulo institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, visando criar um cadastro único que possibilite à Administração acompanhar o beneficiário de crédito do setor público que se encontra na situação simultânea de favorecido e inadimplente.
Referido cadastro conterá a relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado, bem como aquelas que não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.
A inclusão no CADIN ocorrerá 75 dias após a comunicação expressa ao devedor da existência do débito passível de registro.
Serão mantidos registros detalhados das pendências incluídas no CADIN ESTADUAL, sendo facultado irrestrito exame pelos devedores aos próprios dados.
A existência de registro no CADIN ESTADUAL constituirá impedimento à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; e, ainda, concessão de incentivos fiscais e financeiros.
Cancelamento de débitos
A referida lei também cancelou os débitos, vencidos até 30.07.2007, não inscritos na Dívida Ativa, cujo valor originário (sem qualquer atualização ou acréscimo) seja inferior a 50 UFESPs, relativamente a: imposto sobre transmissão “causa mortis” e taxa de doação (anterior à LE/SP 10.705/2000), taxa de qualquer espécie e origem, multa administrativa de natureza não tributária de qualquer origem, multas pessoais ou contratuais, ressarcimento ou restituição de qualquer espécie ou origem, custas e despesas judiciais, multas impostas em processos criminais.
Essa lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
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